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Emancipação de Menores

Com a emancipação, o menor pode casar, assinar documentos e contratos, viajar sem autorização ou acompanhamento, receber herança, abrir contas bancárias e exercer atividades profissionais,  além de comprar e vender imóveis, sem a autorização dos pais ou responsáveis legais. Lembrando que a emancipação é um ato irrevogável. Ou seja, uma vez feita, não há como ser desfeita.

 

A concessão de uma emancipação não extingue a obrigação do pagamento de pensão alimentícia por parte dos pais em caso de separação.

 

Como previsto no art. 5 do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. No entanto, através da emancipação, os relativamente incapazes maiores de 16 anos e menores de 18 poderão ser capazes de certos atos.

 

Existem três tipos de emancipação:

  1. Voluntária: ocorre por meio da autorização dos pais.
  2. Judicial: ocorre por meio de sentença.
  3. Legal: ocorre de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei.

 

Saiba como garantir plena capacidade civil para menores.

Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação com o notário.

O que é a Escritura de Emancipação?

É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Para que serve?

Com a escritura de emancipação, menores a partir de 16 anos passam a ter plena capacidade civil e podem operar negócios sem necessitar de autorização dos pais ou responsáveis.

Quem deve comparecer para fazer o documento?

A escritura deve ser providenciada com a presença de ambos os pais. Porém, em exceções como falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada em registro civil, é possível obtê-la com apenas uma das partes presente.