Inventário e Partilha Extrajudiciais
O inventário e partilha extrajudiciais são procedimentos realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Motivos para fazer o inventário extrajudicial
Rapidez – O inventário extrajudicial é mais ágil, prático e não necessita de homologação judicial.
Economia – A escritura de inventário extrajudicial tem valor justo e preço tabelado por lei estadual.
Harmonia – Todos os herdeiros são maiores de idade, considerados capazes e devem estar de acordo com a partilha, diminuindo, assim, possíveis conflitos.
Conveniência – A escritura pública garante maior conforto e privacidade para a família.
Autonomia – Os interessados podem pedir a desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
Dividir e legitimar heranças pode ser fácil e rápido.
As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.
O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuges.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens podem providenciar o ato.
O que é nomeação de inventariante?
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Quem deve comparecer?
Herdeiros e cônjuge viúvo (se houver), acompanhados de seus advogados.